MPSC recomenda anulação da contratação de banca para realizar concurso público em São Francisco do Sul

Em São Francisco do Sul, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Câmara de Vereadores a anulação do Contrat firmado com o Instituto Social Univida, responsável pela realização de concurso público para provimento de diversos cargos dentro da estrutura do legislativo.

A recomendação se baseia no fato de que o processo de dispensa de licitação não atendeu a todos os requisitos legais, em especial o que exige “inquestionável reputação ético-profissional”.

O Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves, titular da 3ª Promotoria de Justiça, explica, sobre esse requisito, que “deve ser encarado sob duplo viés: primeiro, pelo ético, em que se avalia a boa fama da entidade perante a sociedade; segundo, pelo profissional, conforme o qual devem ser analisados os elementos profissionais da instituição para verificar sua real capacidade para executar o objeto contratado”. 

Investigações mostraram que, à época da contratação, a empresa respondia a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por irregularidades em outro concurso e, após a assinatura do contrato, foi alvo de nova ação por problemas similares, também no Paraná.

Além disso, constatou-se que a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa no processo de dispensa de licitação não lhe diziam respeito e que, ela própria, quando da contratação, havia realizado apenas um concurso público.

Aqueles que o sucederam foram marcados por problemas de diversas ordens (relacionados ao edital; aplicação e correção de provas).

O próprio concurso para a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, com edital publicado em abril deste ano, já passou por diversas intercorrências, de modo que, desde então e antes mesmo da realização da prova, já houve intervenções do Ministério Público sob diferentes ângulos (a exemplo de modificações no edital para assegurar os direitos de candidatos com deficiência e  suspensão da prova em razão de problemas no ensalamento de candidatos).

Diante disso, o Ministério Público recomenda que o legislativo municipal instaure processo administrativo – de modo a garantir à banca contratada o exercício do contraditório e ampla defesa – visando à anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato firmado. 

Caso seja acatada a recomendação, deve ser dada publicidade à decisão, garantindo que todos os candidatos inscritos no concurso tenham conhecimento da medida e de suas consequências, e, findo esse prazo,deverá ser contratada nova empresa, preferencialmente mediante licitação, para realizar o concurso público da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul.   

De acordo com o Promotor de Justiça, “não se ignora o impacto prático da medida, tendo em vista a expressiva quantidade de candidatos já inscritos, cerca de dez mil, contudo sob a ótica do Ministério Público, é a única e necessária possível para assegurar a legalidade no processo de contratação para a realização do concurso público, de modo a proteger os interesses dos candidatos e da administração pública”.

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