Prefeitura envia à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para adequar regime de contratação de Agente Comunitário de Saúde

A Prefeitura de Joinville protocolou na segunda-feira (14), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar 20/2025, que altera legislações anteriores que tratavam sobre o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS).

A principal alteração proposta é a mudança no regime de contrato dos profissionais que atuam nesta função.

Caso a Lei seja aprovada, os servidores que já trabalham como Agente Comunitário de Saúde e foram contratados por meio de processo seletivo passarão ao regime estatutário efetivo.

Eles também deverão cumprir o período de estágio probatório e passar pelas avaliações inerentes à função.

Com isso, passarão a ter direito aos demais regramentos já aplicados aos servidores efetivos, como estabilidade, licença prêmio por assiduidade e regime próprio de previdência por meio do Ipreville.

Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Joinville, 492 servidores podem ter o regime de contratação alterado.

 

Entenda o caso

 

Após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) levantar o debate sobre o modelo de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo para que a Prefeitura de Joinville apresentasse um plano para adequar o regime de contratação.

Até então, a contratação era por regime estatutário especial, com base na Lei Complementar 123/2002.

A Prefeitura de Joinville fez diversos estudos e apresentou a proposta que foi validada pelo TCE/SC.

A proposição foi apresentada também em reunião realizada com representantes dos profissionais que atuam como ACS nas três macrorregiões da cidade, que validaram a estratégia.

Após isso, foi elaborado o Projeto de Lei que deverá ser analisado pelos vereadores.

As atribuições gerais dos ACS estão na Lei Federal 11.350, que estabelece as atividades de “prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.

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