Caixa Econômica Federal libera saque de FGTS para famílias atingidas por chuva em Araquari

As chuvas que atingiram a cidade de Araquari, em 12 de fevereiro de 2025, deixaram muitas famílias desabrigadas ou desalojadas.

No total, 1.102 residências foram atingidas de alguma forma, seja por alagamentos ou destelhamentos.

Os bairros Centro, Areias Pequenas, Volta Redonda, Porto Grande e Colégio Agrícola foram os mais atingidos, mas ocorrências foram registradas em toda a cidade pela Defesa Civil.

Para essas pessoas, a Caixa Econômica Federal liberou o saque FGTS. O comprovante de residência deve ter sido emitido entre 16/10/2024 e 11/02/2025.

Os imóveis atingidos foram cadastrados pela Defesa Civil por nome da rua e número.

 

Como retirar o FGTS

 

O saque pode ser feito até 7/7/2025. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em menos de um ano.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Toda a solicitação deve ser feita online, por meio do Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

– Encaminhar os documentos: identidade ou habilitação ou passaporte, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

 

– Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

– O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

 

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