Joinville terá que oferecer atendimento a todas as espécies de animais domésticos

A decisão liminar foi obtida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em um recurso de Agravo de Instrumento feito ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reverteu a decisão de primeiro grau que negou o pedido de tutela de urgência.
A decisão do TJSC foi proferida na última sexta-feira (27). A partir de agora, todas as espécies de animais domésticos devem ser encaminhadas para atendimento veterinário e local adequado até sua destinação final.

A Ação Civil Pública é resultado do Inquérito Civil  instaurado para apurar quais medidas estavam sendo adotadas pela municipalidade, diante da informação de que a Unidade de Bem-Esta Animal e a empresa contratada por Processo Licitatório, atenderia unicamente cães, gatos e equídeos.

Os animais considerados domésticos são aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes e que não rejeitam o comando humano, a exemplo de gatos, cães, gado bovino, suíno, equino, ovino ou caprino e aves de capoeira ou de criação mantidas para consumo de seus ovos, carne ou penas, como galos e galinhas.

Em caso de condenação definitiva da administração municipal, a Promotoria de Justiça requer que seja instituída e implementada uma política permanente de acolhimento, atendimento veterinário e abrigamento para animais domésticos de todas as espécies, bem como um programa de adoção.

Na ação, o MPSC também pede a instalação de um abrigo de passagem próprio, temporário e transitório, diretamente ou por meio de consórcio com outros municípios ou convênios com estabelecimentos veterinários particulares.

Por fim, a Promotoria de Justiça com atuação na área do Meio Ambiente requer que o Município não adote a prática do extermínio ou a permanência dos animais em abrigos por tempo indeterminado. Também pediu para que seja priorizada a devolução monitorada ao local de captura e a entrega a santuários, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

Sobre a Ação Civil Pública

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), instaurou em 4 de outubro de 2023, um Inquérito Civil para apurar o atendimento a ser prestado pelo Município de Joinville a todas as espécies de animais domésticos, não se limitando a cães, gatos e cavalos.

O procedimento foi instaurado após chegar ao conhecimento da 21ª Promotoria de Justiça que houve a terceirização dos serviços prestados pelo Centro de Bem-Estar Animal e que o atendimento contemplava unicamente cães, gatos e cavalos, ficando as demais espécies de animais domésticos desassistidas.

A Promotoria de Justiça tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Por duas vezes pediu para o Município acolher galos de rinha, que são considerados animais domésticos, apreendidos em operações policiais. O Município se recusou a atender.

Ainda em 2023, o órgão responsável novamente não quis prestar atendimento. Desta vez a um porquinho-da -índia, o que só aconteceu após determinação judicial. Mais recentemente, o Município negou o atendimento de um ganso.

Diante dos fatos e em razão das reiteradas negativas do Município em resolver a questão, a ACP foi ajuizada.

“O Município é responsável pela gestão, proteção, atendimento e guarda de animais domésticos. No entanto, vem reiteradamente furtando-se às suas responsabilidades”, explica a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville.

A Promotora de Justiça afirma, ainda, que o que se pretende neste caso é tão somente o cumprimento da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. “Portanto, a discricionariedade do poder público de Joinville está limitada ao modo como atenderá todos os animais domésticos de todas as espécies”, complementa.

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