Lavagem de Dinheiro: MPSC identifica R$ 33,8 milhões com indícios em 2024

Você conhece o termo “lavagem de dinheiro”? Ele se refere ao crime que busca ocultar a origem de recursos obtidos com atividades ilegais como roubo, corrupção e tráfico, fazendo parecer que vieram de atividades legais. Em outras palavras, transforma-se dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

A Lei n. 12.683 de 2012 prevê o crime de lavagem de dinheiro como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” (art. 1º). Para combater a prática, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conta com o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). A estrutura presta apoio técnico especializado às investigações de Promotorias de Justiça e ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Nos primeiros 10 meses de 2024, o LAB-LD identificou R$ 33.873.176,54 com indícios de ilicitude. Esse montante está relacionado à análise de 109 pessoas físicas e 44 pessoas jurídicas. Além disso, o laboratório fez o processamento de 1.856.888 transações bancárias, e 616 pessoas, físicas e jurídicas, foram alvo de afastamento de sigilo bancário. O LAB-LD também processou 983.489 cadastros e registros de chamadas telefônicas pretéritas por meio do SITTEL.

Como ocorre a lavagem de dinheiro?

O crime acontece em três fases. A primeira é a “colocação”, quando o dinheiro é introduzido no sistema econômico por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. A segunda fase é a “ocultação” e se refere a condutas que buscam dificultar o rastreamento contábil do dinheiro ilícito, a partir de transferências para contas anônimas, para contas em nome de “laranjas” ou para empresas fictícias ou de fachada. Por fim, ocorre a “integração”, quando o dinheiro é incorporado formalmente ao sistema econômico. Aqui, as organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades.

Criação do LAB-LD

Em 2007, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro instalou o primeiro Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. O objetivo era fortalecer as investigações contra crimes praticados por organizações criminosas, especialmente os relacionados à ordem tributária e à administração pública. Dois anos depois, o Ministério da Justiça iniciou a replicação do modelo para outros órgãos estaduais e federais.

Em Santa Catarina, o MPSC instalou o LAB-LD em outubro de 2015 a partir da assinatura de um termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que coordena as diretrizes da Rede Nacional de Laboratórios (Rede-Lab). O laboratório abarca, em um mesmo órgão, o conhecimento e a experiência de profissionais de diversos ramos, permitindo um olhar multidisciplinar sobre o objeto investigado, com o apoio de uma tecnologia mais eficiente, voltada ao intercâmbio de dados e à otimização da análise das informações. Em relação à estrutura, o LAB-LD conta com o Setor de Análise de Informações (SAI) e o Setor de Análise Tecnológica (SAT).

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