Homem que matou mulher a facadas é condenado a 36 anos de reclusão em Joinville

Um crime cometido com extrema crueldade e na presença do filho da vítima, de um ano e oito meses, em Joinville, teve seu desfecho ao ser julgado na quarta-feira (13). Jhonatan Ferreira de Araujo, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter tirado a vida de Vanessa de Lima, em 2021, foi condenado por homicídio triplamente qualificado, feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ele também respondeu por fraude processual, pois tentou encobrir os vestígios do homicídio escondendo o corpo da vítima debaixo da cama, lavando a casa e as roupas, com a intenção de induzir a erro o perito e o juiz.

Ao fim da sessão de julgamento, que iniciou na terça-feira (12) e encerrou no fim da tarde de quarta-feira, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville proferiu a sentença que fixou a pena do réu pelo crime de feminicídio em 36 anos, 10 meses e 24 dias reclusão em regime fechado. Já pela prática do delito de fraude processual foi definida à pena de três meses e 18 dias de detenção, e ao pagamento de 20 dias-multa, o que equivale a R$ 733,33.

Conforme consta na ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, na madrugada do dia 23 de julho de 2021, no bairro Paranaguamirim, na Zona Sul da cidade, Jhonatan tirou a vida de Vanessa de Lima com 14 golpes de faca, principalmente na face e no pescoço, resultando em sua morte. O crime foi cometido na residência em que o réu e a vítima moravam.

A Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi, titular da 22ª Promotoria de Justiça, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o réu esfaqueou a vítima seguidamente, por 14 vezes, com o propósito de lhe impor intenso e desnecessário sofrimento físico. Ela foi atacada, de forma repentina, no ambiente residencial e livre da presença de pessoas que pudessem socorrê-la”.

A representante do MPSC destacou também que o crime foi praticado na presença do filho de Vanessa, de apenas um ano e oito meses, que morava no mesmo apartamento.

Após o debate entre acusação e defesa, o juiz-presidente da sessão do Tribunal do Júri convocou os jurados para proferirem seus votos. Todas as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas e o réu foi condenado conforme sustentado pelo Ministério Público.

Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado. Após a sentença, foi adotada a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e aplicou a execução imediata da pena do condenado.

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