Prefeitura de Joinville contraria decisão judicial na cobrança do ITBI

Apesar de decisão judicial proferida em 2022 e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.113, o qual esclarece uma antiga dúvida sobre o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e a disparidade de critérios adotados pelas prefeituras ao longo dos anos, a Prefeitura Municipal de Joinville, contrariando a decisão legal, continua de maneira unilateral cobrando o imposto baseado no valor do imóvel negociado arbitrado pela Prefeitura, o que tem gerado uma diferença significativa entre o valor pago e o valor efetivamente devido.

Valor não é absoluto

O tributo municipal, que é cobrado sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis, de acordo com a decisão do STJ, deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente, determinado por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte. “Esse valor não é absoluto, mas relativo, pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”, destacou o ministro Gurgel de Faria, do STJ.

Contestação por processo administrativo próprio

De acordo com o advogado William Piva, a jurisprudência é clara sobre o tema, “O valor da transação declarado pelo contribuinte, goza da presunção que é condizente com o valor de mercado, e, somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.”, explica William.

O que diz a Prefeitura de Joinville

Segundo a Secretaria da Fazenda de Joinville, a Prefeitura segue a legislação municipal vigente. No entanto, essa posição também tem sido rechaçada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por afrontar desde 2022, a decisão do STJ. Por essa razão, é possível que contribuintes que tenham adquirido imóveis nos últimos anos, tenham o direito a reaver os valores pagos a mais do ITBI.

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