O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) inovou ao criar a Vara Estadual de Organizações Criminosas que poderá julgar os processos de forma colegiada e sem a identificação dos magistrados e das magistradas. Nesta quarta-feira (7), o Órgão Especial aprovou a minuta de resolução que transforma a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis na nova unidade, que será composta por cinco juízes e juízas e consistirá em um Núcleo de Justiça 4.0. O potencial acervo da unidade será de 2.182 processos, que estão divididos em 840 na fase de inquérito ou envolvendo medidas de investigação e 1.342 relativos a ações penais.
Audiências por videoconferência
Com competência estadual, a nova unidade julgará as ações envolvendo os crimes praticados pelas organizações criminosas, mas também os praticados por funcionários públicos contra a administração e de corrupção passiva. Há somente três exceções: em processos de competência do Tribunal do Júri, de Violência Doméstica e do Juizado Especial Criminal. Uma novidade é de que todas as audiências serão por meio de videoconferência. Isso evitará o translado de presos perigosos e as testemunhas serão identificadas por reconhecimento facial.
Julgamento seguro
“Não é só a questão da segurança do magistrado, mas de todos que atuam no sistema de Justiça, de advogados, membros do Ministério Público (MPSC), servidores, operadores do sistema e testemunhas. Isso é uma medida de efetividade e eficácia da jurisdição criminal, porque estamos tratando aqui da concretização dos comandos constitucionais legais. O objetivo é julgar a questão posta de um modo mais seguro e mais aberto possível. De modo que não há exclusão de conhecimento a ninguém que participa do processo. Ao contrário, o que há aqui é uma segurança que alcança a todos”, anotou o presidente do Tribunal de Justiça (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto.
Importante destacar que na Vara Estadual de Organizações Criminosas, os atos processuais nos casos de crimes de pertinência a organizações armadas ou que tenham armas à disposição serão praticados por um colegiado de magistrados. Já os demais processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por grupos criminosos não armados, o juiz ao qual for distribuído o processo poderá decidir, fundamentadamente, pela formação do colegiado para prática de qualquer ato processual.