Práticas comerciais abusivas são ações realizadas por fornecedores que violam os direitos dos consumidores. Esse tipo de prática comercial é capaz de induzir os consumidores a erro ou utilizam pressão para que adquiram produtos ou serviços. Em Jaraguá do Sul, a 7ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil n. 06.2024.00000433-1 para apurar essas práticas por parte de quatro empresas que prestam serviços tributários, de recursos humanos e de internet na cidade e em outros estados.
Segundo o despacho do Promotor de Justiça Rafael Meira Luz no inquérito civil, as empresas STPN, TS Host, Colloca e ITEV teriam supostamente emitido boletos de proposta referentes a serviços não solicitados e não prestados, enviados a pessoas físicas e jurídicas com o intuito de serem pagos sem qualquer informação sobre o motivo da cobrança. Constam, ainda, indícios de prejuízos, já que diversas empresas acabam pagando esses boletos quando inseridos em seus fluxos de caixa ou inseridos em sistema de DDA.
O inquérito foi instaurado após um empresário jaraguaense apresentar denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatando ter recebido boletos referentes a serviços não prestados.
A 7ª Promotoria de Justiça determinou uma série de diligências para identificar a existência de relações de consumo e a regularidade da atuação das empresas investigadas. Os estabelecimentos foram notificados, e três deles prestaram as informações solicitadas, com exceção da ITEV, que não forneceu os devidos esclarecimentos.
Os Ministérios Públicos estaduais das regiões onde as empresas têm sede também foram acionados para a adoção de providências.
O MPSC também levou ao conhecimento do Banco Central a atuação das empresas, para averiguar eventuais irregularidades. Os estabelecimentos investigados alegaram cumprimento integral das normas publicadas pelo Banco Central e informaram ter cancelado os boletos quando questionados. O Banco Central instaurou dois procedimentos sobre o tema, mas até o momento não apresentou informações definitivas sobre a regularidade da atuação das investigadas.
O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz destaca ainda a importância de buscar novos dados para apurar os danos coletivos decorrentes da atuação das empresas em Santa Catarina. “Pessoas físicas domiciliadas ou pessoas jurídicas sediadas na Comarca de Jaraguá do Sul (Jaraguá do Sul e Corupá) poderão trazer ao conhecimento do Ministério Público eventuais cobranças indevidas sofridas, especialmente aquelas realizadas por meio de Débito Direto Autorizado (DDA)”, informou.
Entre as medidas determinadas no despacho estão a solicitação de informações ao Banco Central sobre as consequências da inclusão dos boletos de proposta em contas com DDA ativado e, pelas empresas, a apresentação de relação completa – com documentação comprobatória – dos últimos cinco anos, indicando especificamente as pessoas físicas e jurídicas sediadas ou domiciliadas em Jaraguá do Sul e Corupá.
As empresas deverão apresentar a quantidade de boletos de proposta emitidos, os valores totais desses boletos, a identificação individual dos boletos (valores, datas de emissão e vencimento), a identificação dos destinatários e a demonstração inequívoca de que houve solicitação prévia dos serviços antes da emissão dos boletos.