Ex-Deputado Pizzolatti é condenado por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante

Nesta quarta-feira (28), o ex-deputado João Alberto Pizzolatti Júnior foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de tentativa de homicídio e tentativa de homicídio qualificado por perigo comum.

Além disso, ele recebeu uma pena adicional de seis meses de reclusão, também em regime semiaberto, por embriaguez ao volante.

O júri, realizado no Fórum da Comarca de Blumenau, também determinou que Pizzolatti perca o direito de dirigir por dois meses e que pague uma reparação de danos no valor aproximado de R$ 1,7 milhão a uma das vítimas.

Acidente

O caso ocorrem em dezembro de 2017, quando Pizzolatti provocou um grave acidente de trânsito na rodovia que liga Blumenau a Pomerode.

Na ocasião, ele dirigia sob o efeito de álcool e em zigue-zague, invadindo a pista contrária e colidindo de frente com um veículo.

O impacto causou o capotamento e o incêndio do carro atingido.

O veículo de Pizzolatti também colidiu com outro automóvel.

Apesar de admitir que estava embriagado, Pizzolatti não se submeteu ao teste do bafômetro e se evadiu do hospital para onde foi inicialmente levado.

O motorista do primeiro veículo envolvido, Paulo Santos, então com 23 anos, sofreu queimaduras de primeiro e terceiro graus e fraturas graves, tendo recebido alta hospitalar apenas cinco meses depois.

Atualmente, Pizzolatti paga uma pensão mensal à vítima.

O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Daniel Granzotto Nunes, sustentou a condenação de Pizzolatti por tentativa de homicídio agravada pela embriaguez ao volante.

Em 2019, Pizzolatti foi preso por descumprimento de ordens judiciais, incluindo a proibição de dirigir.

No entanto, sua prisão foi breve, durando apenas cinco meses antes de sua liberação por decisão da Justiça. Desde então, ele tem sido alvo de medidas cautelares que garantiram sua liberdade.

Embora condenado, Pizzolatti, que é réu primário, ainda tem o direito de apelar da decisão do júri a instâncias superiores, podendo continuar exercendo suas funções como servidor público na área de auditoria fiscal enquanto aguarda o julgamento de seus recursos.

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