A violência contra as mulheres no Estado de Santa Catarina apresentou um crescimento contínuo entre os anos de 2019 e de 2022 — subiu de 56.054 casos registrados para 89.719. A informação está no relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que trata do processo @RLA 22/00495301, e foi extraída de documentos da Polícia Civil. De acordo com o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, essa realidade decorre, possivelmente, de falhas na implementação de políticas públicas estaduais e de falta de estrutura.
Na auditoria, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC constatou, por exemplo, que nenhum Centro de Apoio para atender mulheres vítimas de violência foi efetivamente implementado pelo Governo. Tal estrutura está prevista no Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência, gerenciado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC) e mantido com recursos orçamentários próprios e com verbas de convênios, de doações e de serviços voluntários.
O Programa também prevê a instalação de abrigos provisórios. Com relação a isso, a auditoria apurou que a única Casa-Abrigo contratada pelo Estado, mediante termo de colaboração com uma organização social, em 2021, possui apenas 20 vagas para atender as mulheres e os seus filhos em todo o território estadual. Embora a SAS/SC tenha alegado que todos os serviços já eram oferecidos na atual estrutura e em unidades móveis, a DAE verificou demanda reprimida na inspeção in loco, em março de 2023, com 18 negativas de acolhimento por falta de vaga, o que, segundo ressalta o relator, indica um cenário crítico de insuficiência de suporte para mulheres em situação de violência, e contraria o que determina a legislação vigente.
Ao analisar o orçamento da Secretaria, a diretoria técnica revelou que o Estado destinou, em 2022, R$ 804 mil para a manutenção da única Casa de Abrigo, sem previsão de expansão. Apontou que, para o ano de 2023, o orçamento contemplou R$ 5,8 milhões para subvenções sociais. “Esse montante poderia viabilizar a criação e a manutenção de 144 vagas adicionais”, salientou o relator, ao registrar que a DAE apurou que, até o momento da auditoria — março de 2023 —, não havia qualquer processo licitatório ou credenciamento para ampliar a rede de abrigamento, “evidenciando falta de planejamento e de execução na implementação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres”.
Outros problemas
Além da evolução da violência e da implementação incipiente do Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência, a DAE identificou os seguintes problemas:
– ausência de um Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres;
– inexistência de participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas;
– deficiência na orientação e na assistência jurídica às mulheres vítimas de violência;
– deficiência na prevenção da violência contra a mulher nas escolas públicas estaduais;
– ausência da análise de dados disponibilizados pelo Observatório da Violência contra a Mulher (OVM/SC);
– divulgação parcial de dados sobre violência contra a mulher pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC);
– falta de equipe de servidores na Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos da SAS/SC;
– não implementação de programas para fins de renda e de emprego para mulheres em situação de violência doméstica;
– carência de grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher nas comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina;
– estruturas inadequadas e competência não exclusiva para mulheres nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso; e
– inexistência de Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais.
Diante dessas constatações, a Decisão do TCE/SC, publicada na edição de 14 de abril do Diário Oficial Eletrônico — páginas 2 a 5 —, fixou o prazo de 30 dias para a apresentação de planos com as ações necessárias ao cumprimento das determinações e das recomendações para melhoria da ação governamental voltada para a prevenção, para a proteção e para a reparação de mulheres vítimas de violência em Santa Catarina, e com a definição dos prazos e dos responsáveis.
Para o relator, a identificação precisa dos achados e a formulação de recomendações pertinentes reforçam o papel estratégico do Tribunal de Contas no aprimoramento das políticas públicas e na proteção dos direitos das mulheres. “Trata-se de uma contribuição valiosa para o controle externo e para a sociedade como um todo”, enfatizou.
Os planos de ação deverão ser encaminhados ao órgão de controle externo pelo Governo do Estado; pelas Secretarias Estaduais da Assistência Social, Mulher e Família, da Segurança Pública, da Educação, e da Administração; pelo Ministério Público catarinense; pela Defensoria Pública; pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça; pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher; e pelo Comitê Gestor do Observatório da Violência contra a Mulher (Saiba mais).
A decisão foi aprovada na sessão ordinária do Pleno de 28 de março, com base no relatório de auditoria da Diretoria de Atividades Especiais, no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e no relatório e no voto do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
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